Contrato de prestação de serviços de Acesso Dedicado

ICN Serviços Ltda-EPP, com sede e foro na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, CNPJ 04.308.236/0001-40, neste contrato denominada ICN e, a pessoa física identificada tanto neste quanto no cadastro do banco de dados eletrônico da ICN, daqui em diante denominado Usuário celebram o presente, que se regerá pelas clausulas e condições a seguir:

1. Serviços contratados

Constitui o presente, a prestação de serviços de conexão à rede mundial Internet de computadores, na modalidade acesso dedicado e de uso individual e exclusivo do Usuário, sem uso de linhas telefônicas, através de meios digitais de transmissão de informações previamente instalados pela ICN no Condomínio de domicilio do Usuário, mediante anterior autorização da entidade Condominal fornecida ao Usuário ou a ICN;

2. Condições dos serviços

Após a instalação, os serviços estarão disponíveis 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem limites de tempo de utilização, podendo ocorrer interrupções de ordem técnico-operacional, por conseqüência, motivadas por força maior;

2.1 O prazo para reativação dos serviços de conexão de acordo com a clausula 2. será de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogáveis por mais 24 (vinte e quatro) horas, desde que causados por dificuldades técnicas no local de instalação;

3. Deveres e responsabilidades da ICN

3.1 Garantir o acesso assíncrono à rede Internet por meios digitais através da ICN utilizando única e exclusivamente o protocolo digital de rede TCP/IP padrão Internet;

3.2 Disponibilizar ao Usuário um endereço de correio eletrônico reconhecido na rede mundial Internet e, endereços eletrônicos adicionais à seus parentes em primeiro grau, não traduzindo à estes direitos de conexão, que serão de exclusividade do Usuário;

3.3 Prestar os serviços utilizando marcas, patentes e logotipos que forem mais convenientes, obrigando-se entretanto à manter sempre a qualidade dos serviços, respeitando os direitos de propriedade intelectual e industrial dos produtos, programas e equipamentos utilizados para tal fim;

3.4 Fornecer ao Usuário conjunto de assinatura do serviço com conexão para uso exclusivo no domicilio do Usuário constituído de vaga em um dos distribuidores da ICN, cabos digitais na medida necessária, conta de acesso (log-in) e primeiro mes de uso, pelos quais o Usuário pagará à vista e terá o direito de acesso (uso do serviço);

3.4.1 Os distribuidores e os cabos digitais e outros equipamentos de conexão externos serão sempre de propriedade da ICN, podendo ser substituídos com ou sem prévio aviso ao Usuário;

3.5 A ICN enviará técnico devidamente identificado e com autorização especifica para instalação da conexão e configuração do programa de computador do Usuário.

3.5.1 A ICN se exime de qualquer responsabilidade por danos ou pela impossibilidade de conexão devido à não utilização de técnico autorizado;

3.5.2 A responsabilidade da ICN se limita à troca de componente ou componentes do computador do Usuário por outro(s) igual(ais) ou equivalente(s) que porventura venha(m) à sofrer dano(s) por erro ou acidente durante a instalação feita por técnico com autorização especifica;

4. Deveres e responsabilidades do Usuário

4.1 O Usuário será responsável pelo uso da conexão exclusivamente em seu domicilio e pela guarda e proteção de sua conta de acesso (log-in), devendo tomar todas as medidas a fim de preservar seu sigilo e impedir sua utilização por terceiros;

4.1.1 Cabe ao Usuário tomar precauções para prevenir e impedir a invasão de seu sistema pela rede;

4.2 Os materiais, programas "softwares", marcas, nomes, tecnologia e afins encontrados e disponíveis na rede mundial Internet, com exceção dos declaradamente identificados como de domínio publico, são protegidos por leis de propriedade intelectual e de direitos autorais e sua utilização sem a expressa concordância de seus proprietários ou fornecedores, serão considerados violação por parte do Usuário ou por terceiro(s) utilizando-se da conta de acesso do Usuário, cabendo total responsabilidade ao Usuário; implicando na adoção das leis e medidas cabíveis no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou Internacional, inclusive a imediata rescisão do presente, sem prejuízo do cumprimento das demais clausulas por parte do Usuário;

4.3 É de total responsabilidade do Usuário impedir o uso do acesso para a pratica de fins ilícitos, criminais, abusivos, danosos ou, pratica de quaisquer violações ou tentativas para obter acesso a sistemas informatizados e de meios digitais de informações ou sistemas e serviços controlados por meios informatizados sem que haja permissão de seus respectivos provedores ou usuários autorizados;

5. Limitações de responsabilidades da ICN

5.1 A ICN não será imputada nenhuma responsabilidade, sob qualquer hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente pelo serviço de conexão, inclusive perdas de transações comerciais on-line ou qualquer outra devido à problemas ou interrupções na rede publica de telecomunicações digitais de dados ou de energia elétrica;

5.2 Os serviços oferecidos na rede mundial Internet, de qualquer natureza, transações bancárias, transações comerciais, produtos ou vendas são de inteira responsabilidade de seus respectivos mantenedores e instituições;

6. Assinaturas e duração do contrato

6.1 Os planos de Assinatura ICN de conexão na modalidade acesso dedicado sem uso de linhas telefônicas disponíveis são denominados ICN 50, ICN 100, ICN 150 e ICN 200, constituídos de assinatura com pagamentos mensais, com o 1º (primeiro) à vista incluindo 1 (um) mês de uso, dando direito ao conjunto mencionado na clausula 3.4;

6.1.1 Os valores da assinatura constarão da Folha de Serviços e Preços da ICN publicados no endereço eletronico www.icnnet.com.br;

6.2 Os pagamentos mensais, excetuando-se os pagamentos à vista, serão efetuados mediante emissão de boleto bancário de cobrança;

6.2.1 Na hipótese do não pagamento na data prevista, o Usuário incorrerá em juros moratórios ajustados em 1% ao mês, sem prejuízo da cobrança da multa contratual estabelecida no item 6.2.2, além da cobrança da correção monetária do valor em aberto, pelo índice do IGPM;

6.2.2 Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do debito cobrada uma única vez, por boleto individual;

6.2.3 Pagamento(s) com atraso superior a 05 (cinco) dias não identificados junto ao banco, dará direito a ICN , à seu exclusivo critério, suspender a conexão do Usuário aos serviços até o eventual pagamento, sem prejuízo da(s) cobrança(s) em curso;

6.2.4 Por ocasião da solicitação do usuário para restabelecimento da conexão, alem da confirmação dos débitos em atraso junto ao banco, a reativação será efetuada em até 48 horas, de 2ª a 6ª feira das 10,00 as 15,00 horas e aos sabados das 09,00 as 15,00 horas e será cobrada taxa de acordo com o valor da Folha de Serviços e Preços previamente fixado no endereço eletronico www.icnnet.com.br;

6.2.5 Na hipótese de visita técnica para reconfiguração de acesso ou reconfiguração de conta de correio eletrônico, por re-instalação de sistema operacional, troca de computador ou alteração inadvertida por parte do Usuário, será cobrada no ato da visita taxa de acordo com o valor da Folha de Serviços e Preços previamente fixado no endereço eletrônico www.icnnet.com.br;

6.2.6 A ICN poderá disponibilizar também à seu exclusivo critério, facilidades para pagamento mediante debito em conta corrente bancaria, cartão de credito ou outro meio que estiver disponível, excetuando-se debito em conta telefônica;

6.3 O presente contrato terá duração inicial de 90 (noventa) dias a contar da data de sua aceitação pelo Usuário, podendo ser renovado automaticamente após este período, por prazo indeterminado;

6.3.1 O prazo para efetivação dos serviços de conexão de acordo com as clausulas 3.4 e 3.5 será de 5 (cinco) dias contados do 1º (primeiro) pagamento, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias, desde que causados por dificuldades técnicas de instalação;

6.3.2 A rescisão antecipada deste dentro do prazo de duração inicial em virtude de ato ou fato irregular praticado ou causado pelo Usuário não o desobriga do pagamento de todo e qualquer debito;

7. Disposições gerais, resilição e rescisão

7.1 Na hipótese do Usuário necessitar interligação à outro(s) computador(es) no mesmo domicilio, deverá formalizar contrato específico para tal;

7.2 Atualizações monetárias dos valores mensais ou trimestrais ou quadrimestrais e demais taxas constantes da Folha de Serviços e Preços da ICN devidos pelo Usuário, serão corrigidos adotando-se índice ou percentual com base no IGP/FGV ou na sua falta ou extinção o IPC/FIPE e, os valores dos serviços serão corrigidos na menor periodicidade permitida pela legislação vigente adotando-se índice ou percentual que reflita a variação dos insumos utilizados na prestação do serviço;

7.2.1 Não poderão ser aplicadas correções aos valores dos serviços dentro do prazo de duração inicial de acordo com a clausula 6.3 complementado com o prazo de validade do primeiro pagamento;

7.3 A ICN poderá suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, aplicações, produtos, serviços ou utilidades disponibilizados ao Usuário, com ou sem prévio aviso;

7.4 Respeitado o prazo de duração mínima inicial, o contrato poderá ser resilido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo mediante comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que vigorarão as clausulas e termos deste contrato, inclusive no que tange à liquidação de quaisquer pagamentos em atraso de acordo com a clausula 6.2;

7.4.1 Qualquer das partes poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, mediante notificação escrita, quando caracterizada infração à qualquer clausula contida neste instrumento;

7.5 O Usuário declara possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato sendo responsável civil, criminal e financeiramente pela utilização dos serviços e demais obrigações objeto do contrato;

7.6 As partes elegem o Foro da Comarca de Guarulhos, SP como competente para dirimir quaisquer duvidas à interpretação do presente instrumento, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja;

8. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e conteúdo, a ICN e o Usuário identificado nas clausulas 8.1 à 8.1.4 que declara haver lido e estar ciente e de pleno acordo com todas as clausulas;

8.1 Usuário ___________________________________________________________________________
                         ( nome completo - anular as partes excedentes )

8.1.1 Documento de Identidade numero e tipo ______________ 8.1.2 CPF numero ________________

8.1.3 Domicilio _________________________________ Cidade Guarulhos Estado SP CEP _________

8.1.4 Telefone numero _______________

Guarulhos, _________________             ____________________         __________________________
                         ( data )                      ( assinatura do Usuário )         ICN Serviços Ltda-EPP

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